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Em que hipóteses o responsável técnico responde solidariamente pelas infrações?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que hipóteses o responsável técnico responde solidariamente pelas infrações?
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Resposta
Quando, por dolo ou culpa exclusiva, der causa às infrações por ação ou omissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - Para fins de licença e funcionamento, os estabelecimentos de interesse da saúde deverão possuir responsável técnico legalmente habilitado com termo de responsabilidade assinado perante o OMVISA, quando estabelecido em critérios normativos.
§ 1º Os estabelecimentos cuja presença do responsável técnico seja exigida durante todo o período de funcionamento deverão possuir responsável técnico substituto para suprir os casos de impedimento ou ausência do titular.
§ 2º É obrigatória a presença do responsável técnico durante a prática de atividades ou procedimentos que devem ser realizados sob seu cuidado presencial, a fim de garantir a qualidade e a segurança.
§ 3º O responsável técnico responde solidariamente pelas infrações às quais, por dolo ou culpa exclusiva, der causa por ação ou omissão.
§ 4º O responsável legal pelo estabelecimento deverá informar imediatamente ao OMVISA o desligamento, a alteração ou a substituição do responsável técnico.
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