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Quando um produto é considerado de origem clandestina?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.299/2024 Código Sanitário do Município de Guarulhos, responda:

Quando um produto é considerado de origem clandestina?
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Resposta

Quando está sem procedência devidamente comprovada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - São impróprios ao uso ou consumo os produtos ou substâncias de interesse da saúde:

I - cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, violados, corrompidos, fraudados ou nocivos à vida ou à saúde;

III - em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

IV - que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam;

V - expostos a meio contaminante grave; e

VI - de origem clandestina.

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se meio contaminante grave todo aquele capaz de corromper o produto ou substância em suas características físicas, químicas ou biológicas alterando-lhes os padrões de identidade, qualidade, salubridade ou segurança.

§ 2º São produtos ou substâncias de origem clandestina aqueles sem procedência devidamente comprovada, tais como:

I - rótulo que não atenda as normas de saúde;

II - ausência de:

a) registro nos órgãos competentes;

b) licenças ou autorizações dos órgãos sanitários competentes;

c) dados de identificação e/ou informações exigidos pela legislação sanitária;

d) notas fiscais.

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