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Farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros e parteiras têm obrigação de notificar ao OMVISA?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.299/2024 Código Sanitário do Município de Guarulhos, responda:

Farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros e parteiras têm obrigação de notificar ao OMVISA?
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Resposta

Sim. Esses profissionais e demais profissões afins têm a obrigação de notificar ao OMVISA casos de doenças e agravos de notificação compulsória.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Em se tratando de doenças ou agravos à saúde de notificação compulsória é obrigatória a notificação ao OMVISA por:

I - médicos que forem chamados para prestar cuidados ao doente, mesmo que não assumam a direção do tratamento;

II - responsáveis por estabelecimentos de assistência à saúde e instituições médico-sociais de qualquer natureza;

III - responsáveis por laboratórios;

IV - farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros, parteiras e pessoas que exerçam profissões afins;

V - responsáveis por estabelecimentos prisionais, de ensino, creches, locais de trabalho ou habitações coletivas em que se encontre o doente;

VI - responsáveis pelos serviços de verificação de óbito e institutos médicos legais;

VII - responsáveis pelo automóvel, caminhão, ônibus, trem, avião, embarcação ou qualquer outro meio de transporte em que se encontre o doente.

Parágrafo único. A notificação de quaisquer doenças e agravos referidos neste artigo deverá ser feita ao OMVISA, à simples suspeita e o mais precocemente possível, pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio rápido disponível.

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