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Quem deve notificar ao OMVISA quando houver doente em estabelecimento prisional, estabelecimento de ensino, creche, local de trabalho ou habitação coletiva?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem deve notificar ao OMVISA quando houver doente em estabelecimento prisional, estabelecimento de ensino, creche, local de trabalho ou habitação coletiva?
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Resposta
Os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais, de ensino, creches, locais de trabalho ou habitações coletivas onde se encontre o doente devem notificar ao OMVISA.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Em se tratando de doenças ou agravos à saúde de notificação compulsória é obrigatória a notificação ao OMVISA por:
I - médicos que forem chamados para prestar cuidados ao doente, mesmo que não assumam a direção do tratamento;
II - responsáveis por estabelecimentos de assistência à saúde e instituições médico-sociais de qualquer natureza;
III - responsáveis por laboratórios;
IV - farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros, parteiras e pessoas que exerçam profissões afins;
V - responsáveis por estabelecimentos prisionais, de ensino, creches, locais de trabalho ou habitações coletivas em que se encontre o doente;
VI - responsáveis pelos serviços de verificação de óbito e institutos médicos legais;
VII - responsáveis pelo automóvel, caminhão, ônibus, trem, avião, embarcação ou qualquer outro meio de transporte em que se encontre o doente.
Parágrafo único. A notificação de quaisquer doenças e agravos referidos neste artigo deverá ser feita ao OMVISA, à simples suspeita e o mais precocemente possível, pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio rápido disponível.
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