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Quem decide se a observação domiciliar do animal agressor é inviável?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem decide se a observação domiciliar do animal agressor é inviável?
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Resposta
A Autoridade Sanitária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - Para fins de vigilância da raiva, todo animal das espécies canina e felina causador de agressão deverá ser mantido sob observação por dez dias.
§ 1º Na impossibilidade de observação domiciliar, a critério da Autoridade Sanitária, a mesma poderá ser feita em abrigo isolado de outros animais, nas dependências do órgão municipal de alojamento de animais ou em estabelecimento veterinário escolhido pelo tutor do animal.
§ 2º Simultaneamente à observação serão adotadas as medidas adequadas para a proteção de eventuais contatos do animal suspeito com humanos ou outros animais, bem como o encaminhamento de notificações ao órgão de vigilância e sanidade animal estadual, quando pertinente.
§ 3º Em caso de óbito de canino e felino suspeitos de raiva, de animal agressor comprovado e de outros animais que vierem a óbito com sintomatologia neurológica ou outra compatível para raiva, deve-se coletar e encaminhar amostra biológica do sistema nervoso central para exames laboratoriais.
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