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Quem pode, quando necessário, desempenhar funções de fiscalização com as mesmas prerrogativas das autoridades sanitárias?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode, quando necessário, desempenhar funções de fiscalização com as mesmas prerrogativas das autoridades sanitárias?
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Resposta
Os superiores hierárquicos das autoridades sanitárias, que podem exercer as funções de fiscalização com as mesmas prerrogativas e atribuições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - Os servidores da vigilância em saúde, investidos de funções fiscalizadoras, são competentes para fazer cumprir as leis, normas e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações preliminares, autos de infração e autos de imposição de penalidades, referentes à prevenção e ao controle de tudo que possa comprometer ou colocar em risco a saúde.
§ 1º Na ausência de norma municipal, a Autoridade Sanitária aplicará leis, normas e regulamentos estaduais ou federais nas ações de vigilância em saúde.
§ 2º Os superiores hierárquicos das Autoridades Sanitárias, sempre que for necessário, poderão desempenhar funções de fiscalização com as mesmas prerrogativas e atribuições conferidas por este Código.
§ 3º O Secretário da Saúde poderá, a título precário e regulado, por tempo determinado e com finalidade específica, atribuir o exercício de Autoridade Sanitária a servidores ocupantes de outros cargos, funções ou empregos públicos lotados em outros setores da Secretaria da Saúde, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exigir a situação epidemiológica e/ou de agravos à saúde pública.
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