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Com que periodicidade a Gratificação de Vigilância em Saúde é paga às Autoridades Sanitárias?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Com que periodicidade a Gratificação de Vigilância em Saúde é paga às Autoridades Sanitárias?
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Resposta
Mensalmente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - Farão jus à Gratificação de Vigilância em Saúde por ações fiscalizatórias, instituída pelo artigo 50 da Lei nº 6.359, de 03/04/2008, e regulamentada pelo Decreto nº 25.577, de 03/07/2008, os servidores lotados e/ou em exercício no OMVISA e designados como Autoridades Sanitárias.
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida mensalmente às Autoridades Sanitárias, como remuneração compensatória e adicional ao do cargo de origem, pela atribuição do poder de polícia administrativa para o legal desempenho de suas atividades.
§ 2º As Autoridades Sanitárias investidas em mandato de Julgadores, que vierem a exercer, isolada ou concomitantemente, as atividades de Julgadores também farão jus ao recebimento da gratificação pelas ações fiscalizatórias.
§ 3º Também farão jus à gratificação a que se refere o caput os superiores hierárquicos das Autoridades Sanitárias e chefias desde que suas atividades estejam relacionadas às ações fiscalizatórias.
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