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Que condição de organização ou higiene de instalações constitui infração?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.299/2024 Código Sanitário do Município de Guarulhos, responda:

Que condição de organização ou higiene de instalações constitui infração?
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Resposta

Manter instalações, equipamentos, veículos, recipientes, instrumentos ou materiais de consumo em condições insatisfatórias de organização, conservação ou higiene, inclusive não usar recipientes adequados para coleta de resíduos, constitui infração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 119. - São infrações de natureza sanitária:

[...]

XXI - alterar o processo de fabricação dos produtos e equipamentos sujeitos a controle sanitário, modificar seus componentes, nome e demais elementos, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente;

XXII - expor à venda, utilizar, entregar ao uso ou consumo produtos ou substâncias em condições impróprias para o consumo, exceto tê-los em depósito com a finalidade de destruição ou devolução, desde que devidamente separados, isolados e identificados;

XXIII - reaproveitar recipientes ou materiais capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento ou acondicionamento de produtos ou substâncias de interesse à saúde, ou reutilizar materiais descartáveis;

XXIV - expor à venda, utilizar, entregar ao uso ou consumo, ou ter em depósito produtos biológicos, químicos, imunoterápicos, radioativos, equipamentos, utensílios, materiais e instrumentos de trabalho que exijam cuidados especiais de conservação, utilização, preparação, expedição ou transporte, sem os cuidados necessários definidos em critérios normativos;

XXV - aviar receita em desacordo com prescrições médicas, odontológicas, veterinárias ou determinação expressa em critérios normativos;

XXVI - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos, cuja venda e uso dependam de prescrição médica, odontológica ou veterinária sem observância dessa exigência ou contrariando critérios normativos;

XXVII - retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de plasmaferese ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando critérios normativos;

XXVIII - utilizar, transferir, transportar ou exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos, glândulas ou hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do corpo humano, contrariando critérios normativos;

XXIX - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal;

XXX - cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, preservação e recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal;

XXXI - opor-se à apresentação de provas imunológicas ou a sua execução exigidas pelas Autoridades Sanitárias competentes;

XXXII - aplicar em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou frequentados por pessoas ou animais, raticidas cuja ação se produza por líquidos, gases ou vapores;

XXXIII - manter em insatisfatórias condições de organização, conservação ou higiene, as instalações, equipamentos, veículos, recipientes, continentes, componentes, instrumentos de trabalho, utensílios e materiais de consumo, bem como não utilizar recipientes adequados ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos de qualquer natureza;

XXXIV - manter condições que propiciem a entrada, permanência, instalação ou infestação de animais sinantrópicos ou outros animais daninhos ou deixar de se prover de proteção adequada contra eles;

XXXV - deixar de observar as exigências sanitárias relativas a imóveis pelos proprietários ou por detentores legais de sua posse;

XXXVI - não obedecer aos requisitos mínimos de higiene e conservação indispensáveis à proteção, promoção e preservação da saúde, em habitações, terrenos não edificados e construções em geral;

XXXVII - instalar ou fazer funcionar estabelecimentos e/ou serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres, contrariando critérios normativos;

XXXVIII - abandonar animais portadores ou suspeitos de zoonoses e animais agressivos;

XXXIX - criar ou alojar abelhas da espécie Apis sp. e híbridos em um raio de três quilômetros no entorno de habitações humanas ou abrigos de animais;

XL - descumprir atos emanados das Autoridades Sanitárias visando à aplicação da legislação pertinente à proteção, promoção e preservação da saúde;

XLI - transgredir outras normas legais municipais, estaduais ou federais destinadas à proteção, promoção e preservação da saúde.

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