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É permitido desviar um bem que esteja sob interdição?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
É permitido desviar um bem que esteja sob interdição?
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Resposta
Não. É proibido desviar, no todo ou em parte, bem interditado até a liberação pela autoridade sanitária competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - O detentor ou responsável por produto, substância, equipamento, utensílio ou outro bem interditado fica proibido de entregá-lo ao consumo ou uso, desviá-lo ou substituí-lo, no todo ou em parte, até que ocorra a liberação pela Autoridade Sanitária competente, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. Somente depois de verificado pela Autoridade Sanitária estarem corrigidas as irregularidades motivadoras da imposição da penalidade de interdição e, desde que a requerimento do interessado, proceder-se-á à desinterdição do bem.
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