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Que condição permite à Autoridade Sanitária optar inicialmente pela lavratura de notificação preliminar em outras infrações?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que condição permite à Autoridade Sanitária optar inicialmente pela lavratura de notificação preliminar em outras infrações?
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Resposta
A opção inicial pela notificação preliminar depende da observância das peculiaridades de cada caso em concreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - As infrações constatadas na forma do inciso I do § 2º do artigo 132 deste Código serão objeto de notificação preliminar aos responsáveis que deverão saná-las no prazo estabelecido na própria notificação.
Parágrafo único. Observadas as peculiaridades de cada caso em concreto, a Autoridade Sanitária autuante poderá optar, inicialmente, pela lavratura de notificação preliminar no caso do inciso
II do § 2º do artigo 132 deste Código.
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