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Quem pode optar inicialmente pela lavratura de notificação preliminar quando as peculiaridades do caso forem consideradas?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem pode optar inicialmente pela lavratura de notificação preliminar quando as peculiaridades do caso forem consideradas?
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Resposta
A opção cabe à Autoridade Sanitária autuante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - As infrações constatadas na forma do inciso I do § 2º do artigo 132 deste Código serão objeto de notificação preliminar aos responsáveis que deverão saná-las no prazo estabelecido na própria notificação.
Parágrafo único. Observadas as peculiaridades de cada caso em concreto, a Autoridade Sanitária autuante poderá optar, inicialmente, pela lavratura de notificação preliminar no caso do inciso
II do § 2º do artigo 132 deste Código.
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