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Que providência deve constar na notificação preliminar?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que providência deve constar na notificação preliminar?
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Resposta
Deve constar a providência exigida do notificado para sanar a irregularidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - A notificação preliminar será lavrada e conterá:
I - o nome da pessoa física ou denominação da entidade notificada, quando se tratar de pessoa jurídica, especificando o seu ramo de atividade e endereço;
II - o ato ou o fato constitutivo da infração, o local, o horário e a data respectiva;
III - a disposição legal ou regulamentar transgredida;
IV - a providência exigida;
V - o prazo concedido para sanar a irregularidade;
VI - o nome e código funcional legíveis da Autoridade Sanitária autuante e sua assinatura;
VII - a assinatura do notificado ou, no caso de sua ausência, assinatura e nome de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação do fato pela Autoridade Sanitária autuante.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando a constatação da infração puder ser verificada por meio de serviços realizados internamente nos órgãos de vigilância em saúde, ou quando o infrator não puder ser encontrado ou residir fora do Município de Guarulhos, poderá ser ele notificado conforme as regras comuns aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
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