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Que identificação da autoridade sanitária deve constar na notificação preliminar?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.299/2024 Código Sanitário do Município de Guarulhos, responda:

Que identificação da autoridade sanitária deve constar na notificação preliminar?
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Resposta

Devem constar o nome e o código funcional legíveis da autoridade autuante, além de sua assinatura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 138. - A notificação preliminar será lavrada e conterá:

I - o nome da pessoa física ou denominação da entidade notificada, quando se tratar de pessoa jurídica, especificando o seu ramo de atividade e endereço;

II - o ato ou o fato constitutivo da infração, o local, o horário e a data respectiva;

III - a disposição legal ou regulamentar transgredida;

IV - a providência exigida;

V - o prazo concedido para sanar a irregularidade;

VI - o nome e código funcional legíveis da Autoridade Sanitária autuante e sua assinatura;

VII - a assinatura do notificado ou, no caso de sua ausência, assinatura e nome de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação do fato pela Autoridade Sanitária autuante.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando a constatação da infração puder ser verificada por meio de serviços realizados internamente nos órgãos de vigilância em saúde, ou quando o infrator não puder ser encontrado ou residir fora do Município de Guarulhos, poderá ser ele notificado conforme as regras comuns aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

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