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Em que situações admite-se notificação por edital ou pelas regras comuns dos processos administrativos municipais?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que situações admite-se notificação por edital ou pelas regras comuns dos processos administrativos municipais?
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Resposta
Admite-se quando houver impossibilidade de dar conhecimento diretamente ao interessado ou quando a constatação da infração puder ser verificada por meio de serviços internos do órgão responsável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 139. - O auto de infração será lavrado e conterá:
I - o nome da pessoa física ou denominação da entidade autuada, quando se tratar de pessoa jurídica, especificando o seu ramo de atividade e endereço bem como seu CNPJ ou CPF ou RG conforme o caso;
II - o ato ou o fato constitutivo da infração, o local, o horário e a data respectiva;
III - a disposição legal ou regulamentar transgredida, resguardado o princípio da especialidade;
IV - o prazo de dez dias para defesa ou impugnação do auto de infração;
V - o nome e código funcional legíveis da Autoridade Sanitária autuante e sua assinatura; e
VI - o nome, identificação e assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação do fato pela Autoridade Sanitária autuante.
§ 1º Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interessado, ou quando se tratar de situação em que a constatação da infração puder ser verificada por meio de serviços realizados internamente no OMVISA o infrator deverá ser cientificado do auto de infração conforme as regras comuns aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal ou por edital publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação após cinco dias da publicação.
§ 2º Constituem faltas graves os casos de falsidade ou omissão dolosa no preenchimento dos autos de infração.
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