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Quem deve lavrar o auto de imposição de penalidade?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem deve lavrar o auto de imposição de penalidade?
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Resposta
A Autoridade Sanitária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - O auto de imposição de penalidade deverá ser lavrado por Autoridade Sanitária depois de decorrido o prazo estipulado no inciso IV do artigo 139 deste Código ou imediatamente após a data do indeferimento da defesa, quando houver.
§ 1º Nos casos em que a infração exigir a ação pronta da Autoridade Sanitária para proteção, promoção e preservação da saúde pública, as penalidades deverão ser aplicadas de imediato, sem prejuízo de outras eventualmente cabíveis.
§ 2º Uma via do auto de imposição de penalidade, lavrado em virtude do fato a que se refere o § 1º deste artigo, deverá ser anexado ao auto de infração originário e, quando se tratar de ação restritiva sobre produtos, substâncias ou outros bens, deverá ser acompanhado do termo respectivo, no qual se especificará a natureza, quantidade e qualidade do bem.
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