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Os Julgadores podem exercer outras atividades ou prestar serviços nos dias mensais em que estão dedicados ao estudo e julgamento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Os Julgadores podem exercer outras atividades ou prestar serviços nos dias mensais em que estão dedicados ao estudo e julgamento?
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Resposta
Não. Estão dispensados e proibidos de exercer qualquer outra atividade ou serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - Durante o período do mandato, os Julgadores dedicarão sete dias úteis por mês para o desempenho de suas funções de Julgadores, na conveniência e demanda de processos para análise, ficando nesse período vinculados técnica e administrativamente ao OMVISA, sem que desse fato decorra qualquer subordinação hierárquica no que tange aos trabalhos de estudo e julgamento.
§ 1º Os Julgadores, durante este período, se dedicarão integralmente aos trabalhos de estudo e julgamento, ficando seus membros dispensados e, até mesmo, proibidos de exercer qualquer outra atividade ou serviço.
§ 2º Qualquer Julgador é impedido de apreciar ou julgar atos ou fatos de que tenham participado, direta ou indiretamente.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo também é aplicável aos suplentes, durante o período que estes estiverem substituindo.
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