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Em que situação um Julgador está impedido de apreciar ou julgar atos ou fatos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que situação um Julgador está impedido de apreciar ou julgar atos ou fatos?
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Resposta
Quando tenha participado direta ou indiretamente dos atos ou fatos em questão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 145. - Durante o período do mandato, os Julgadores dedicarão sete dias úteis por mês para o desempenho de suas funções de Julgadores, na conveniência e demanda de processos para análise, ficando nesse período vinculados técnica e administrativamente ao OMVISA, sem que desse fato decorra qualquer subordinação hierárquica no que tange aos trabalhos de estudo e julgamento.
§ 1º Os Julgadores, durante este período, se dedicarão integralmente aos trabalhos de estudo e julgamento, ficando seus membros dispensados e, até mesmo, proibidos de exercer qualquer outra atividade ou serviço.
§ 2º Qualquer Julgador é impedido de apreciar ou julgar atos ou fatos de que tenham participado, direta ou indiretamente.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo também é aplicável aos suplentes, durante o período que estes estiverem substituindo.
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