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O que o Julgador Singular faz ao receber a manifestação da Autoridade Sanitária autuante?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que o Julgador Singular faz ao receber a manifestação da Autoridade Sanitária autuante?
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Resposta
O Julgador Singular dá seguimento aos trâmites processuais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Da ação das Autoridades Sanitárias ou do indeferimento da defesa pelo Julgador Singular, o infrator terá prazo de dez dias para recorrer, contados do recebimento do auto de infração, da imposição de penalidade, da ciência da decisão condenatória ou dos efeitos da publicação do edital.
§ 1º A defesa far-se-á por petição que, recebida pelo setor competente da Municipalidade, as encaminhará imediatamente ao setor responsável.
§ 2º No processo sanitário consideram-se legitimados como interessados:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida; ou
III - pessoas, organizações e associações regularmente constituídas no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.
§ 3º Cada petição deverá ser anexada ao processo próprio e distinto, originado na lavratura do auto de infração.
§ 4º Reunidos os documentos no processo sanitário será o mesmo remetido à autoridade autuante, que terá o prazo de quinze dias para se pronunciar, inclusive sobre a reconsideração de decisão.
§ 5º A Autoridade Sanitária autuante endereçará a sua manifestação diretamente ao Julgador Singular que, por sua vez, dará seguimento aos trâmites processuais.
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