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Quando começa a contagem do prazo de quatorze dias para apreciação e decisão da defesa ou impugnação?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando começa a contagem do prazo de quatorze dias para apreciação e decisão da defesa ou impugnação?
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Resposta
A contagem começa no primeiro dia imediato e posterior ao início do exercício da função pelo Julgador Singular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - A defesa ou impugnação será apreciada e decidida, em primeiro grau, pelo Julgador Singular, em até quatorze dias do recebimento da manifestação da Autoridade Sanitária autuante, contados a partir do primeiro dia imediato e posterior na sua função, devendo ser justificada a prorrogação do julgamento em cada instância por período equivalente a mais de dois meses.
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