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Qual o prazo para a Autoridade Sanitária autuante manifestar-se nos autos se discordar da decisão que deferiu a defesa ou atenuou a penalidade?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual o prazo para a Autoridade Sanitária autuante manifestar-se nos autos se discordar da decisão que deferiu a defesa ou atenuou a penalidade?
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Resposta
Dez dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Se o Julgador Singular decidir pelo deferimento da defesa ou se atenuar a penalidade imposta, deverá dar vista do processo à Autoridade Sanitária autuante que, se não concordar com a decisão, deverá, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos, determinando o reexame da matéria pela Junta de Recursos Sanitários, cuja decisão será definitiva.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, o recorrente deverá ser cientificado de que a sua defesa foi remetida pela própria Administração Pública para apreciação em segundo grau.
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