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Que comunicação deve ser feita ao recorrente quando a Administração Pública encaminha sua defesa para apreciação em segunda instância?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que comunicação deve ser feita ao recorrente quando a Administração Pública encaminha sua defesa para apreciação em segunda instância?
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Resposta
Informar que a defesa foi remetida pela Administração Pública para apreciação em segundo grau.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Se o Julgador Singular decidir pelo deferimento da defesa ou se atenuar a penalidade imposta, deverá dar vista do processo à Autoridade Sanitária autuante que, se não concordar com a decisão, deverá, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos, determinando o reexame da matéria pela Junta de Recursos Sanitários, cuja decisão será definitiva.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, o recorrente deverá ser cientificado de que a sua defesa foi remetida pela própria Administração Pública para apreciação em segundo grau.
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