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Quem tem competência para reavaliar, adequar ou cancelar penalidades já impostas ou em curso?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem tem competência para reavaliar, adequar ou cancelar penalidades já impostas ou em curso?
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Resposta
O Julgador Singular e a Junta de Recursos Sanitários têm competência para reavaliar, adequar ou cancelar penalidades já impostas ou em curso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - Da decisão condenatória definitiva, o Julgador remeterá os autos ao setor responsável do OMVISA para, quando for o caso, ser imposta a penalidade cabível.
§ 1º Tanto o Julgador Singular quanto a Junta de Recursos Sanitários, no exercício de suas funções, têm competência para reavaliar, adequar e até mesmo cancelar uma penalidade já imposta ou em curso, desde que na conformidade da lei e sob o mesmo fundamento, não podendo, entretanto, em hipótese alguma, alterar o tipo de penalidade imposta ou determinar a imposição de penalidades, quaisquer que sejam elas.
§ 2º Os Julgadores não poderão impor ou agravar uma penalidade.
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