Flashcard FC677009
Que matérias podem ser apreciadas nos autos de infração?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que matérias podem ser apreciadas nos autos de infração?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Podem ser apreciadas matérias de fato e matérias de direito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Nos recursos apresentados em razão de imposição de penalidades, especialmente de multas, o exame limitar-se-á ao seu conteúdo, vedada a análise de matéria de fato, enquanto que nos autos de infração poderão ser apreciadas tanto matérias de fato quanto de direito.
§ 1º Serão indeferidos, sem análise do mérito, as defesas e os recursos que:
I - não respeitarem o prazo estabelecido no artigo 146 deste Código;
II - reunirem em uma só petição assuntos referentes a mais de uma decisão;
III - não forem interpostos pelo próprio autuado, seu representante legal ou seu procurador legitimamente habilitado; e
IV - versarem sobre fatos já apreciados em outras defesas ou recursos, ainda que sob fundamento diverso.
§ 2º Em análise fiscal, na hipótese de laudo analítico condenatório definitivo do produto, substância ou bem de interesse da saúde, não caberá recurso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em