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Em que situação não cabe recurso na análise fiscal de produto, substância ou bem de interesse da saúde?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 8.299/2024 Código Sanitário do Município de Guarulhos, responda:

Em que situação não cabe recurso na análise fiscal de produto, substância ou bem de interesse da saúde?
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Resposta

Quando houver laudo analítico condenatório definitivo do produto, substância ou bem de interesse da saúde; nessa hipótese não cabe recurso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Nos recursos apresentados em razão de imposição de penalidades, especialmente de multas, o exame limitar-se-á ao seu conteúdo, vedada a análise de matéria de fato, enquanto que nos autos de infração poderão ser apreciadas tanto matérias de fato quanto de direito.

§ 1º Serão indeferidos, sem análise do mérito, as defesas e os recursos que:

I - não respeitarem o prazo estabelecido no artigo 146 deste Código;

II - reunirem em uma só petição assuntos referentes a mais de uma decisão;

III - não forem interpostos pelo próprio autuado, seu representante legal ou seu procurador legitimamente habilitado; e

IV - versarem sobre fatos já apreciados em outras defesas ou recursos, ainda que sob fundamento diverso.

§ 2º Em análise fiscal, na hipótese de laudo analítico condenatório definitivo do produto, substância ou bem de interesse da saúde, não caberá recurso.

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