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Qual dia deve ser incluído na contagem dos prazos?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual dia deve ser incluído na contagem dos prazos?
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Resposta
O dia do vencimento deve ser incluído na contagem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 161. - Os prazos fixados neste Código serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo único. Os prazos fixados em dias ou fixados para atos que devam ser praticados junto à Administração Pública só se iniciam ou vencem em dias úteis.
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