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Omissões ou incorreções em autos, notificações ou termos acarretam nulidade do ato administrativo?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Omissões ou incorreções em autos, notificações ou termos acarretam nulidade do ato administrativo?
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Resposta
Não. A norma prevê que omissões ou incorreções não implicam nulidade quando existirem circunstâncias suficientes para identificar a infração e o infrator.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - As omissões ou incorreções em autos, notificações ou termos não acarretarão nulidade quando as circunstâncias forem suficientes para determinação da infração e do infrator.
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