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Flashcard FC681192

A apresentação de novas provas em audiência é vedada no processo do trabalho?

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual do Trabalho: Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC), responda:

A apresentação de novas provas em audiência é vedada no processo do trabalho?
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Resposta

Não, a apresentação de novas provas em audiência é permitida no processo do trabalho.

• Art. 845: dispõe expressamente "apresentando, nessa ocasião, as demais provas", autorizando a produção de provas em audiência no processo do trabalho.
• Princípio da concentração: no processo do trabalho prevalece a concentração dos atos processuais, sendo comum a juntada e a oitiva de provas no próprio ato.
• Limites processuais: a apresentação de provas deve respeitar o contraditório e os prazos legais, cabendo ao juiz avaliar eventual excesso ou abuso.





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