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Qual atribuição do Grupo Técnico de Análises Urbanísticas relativa ao Estudo de Impacto de Vizinhança?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual atribuição do Grupo Técnico de Análises Urbanísticas relativa ao Estudo de Impacto de Vizinhança?
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Resposta
O grupo tem a atribuição de analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança e determinar as medidas mitigadoras e compensatórias necessárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Fica constituído de forma permanente o Grupo Técnico de Análises Urbanísticas - GTAU, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SDU, que terá as seguintes atribuições:
I - analisar, apresentar relatórios técnicos e subsidiar a expedição das Diretrizes Urbanísticas, conforme legislação vigente;
II - analisar, definir e deliberar as doações e recebimento de áreas públicas previstas nesta Lei; (NR - Lei nº 8.213/2023)
III - delimitar a área de influência do empreendimento ou atividade, vizinhança imediata e mediata, para subsidiar a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, quando couber;
IV - analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e determinar medidas mitigadoras e compensatórias; (NR - Lei nº 8.213/2023)
V - analisar e definir os usos enquadrados como INFRA, inclusive quando o terreno, imóvel ou área de interesse estiver em duas ou mais zonas de uso; (NR - Lei nº 8.213/2023)
VI - analisar e decidir a aplicação da regra de zoneamento para os imóveis inseridos em mais de uma zona de uso nos casos em que esteja com 90% (noventa por cento) ou mais de sua área inserida em uma única zona; (NR - Lei nº 8.213/2023)
VII - analisar e decidir os casos previstos nesta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Os membros que compõem o Grupo Técnico de Análises Urbanísticas - GTAU são servidores públicos técnicos habilitados indicados pelos Secretários Municipais responsáveis das áreas do planejamento urbano, do licenciamento urbano, do meio ambiente, do transporte e mobilidade urbana, do saneamento ambiental, da habitação, da saúde e da educação.
§ 2º O Presidente do GTAU deverá ser indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, e deverá ter habilitação legal e técnica, com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo.
§ 3º Cabe ao Presidente do GTAU decidir a respeito das medidas mitigadoras e compensatórias que serão exigidas do empreendedor, sejam elas na forma de aquisição de áreas, execução de obras, depósito em fundo municipal, entre outros.
§ 4º O Poder Executivo regulamentará a composição e o funcionamento do Grupo Técnico de Análises Urbanísticas - GTAU, previsto no caput deste artigo, no prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação da presente Lei.
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