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O que cabe à Câmara Técnica quando um empreendimento sujeito a diretrizes urbanísticas no município de Guarulhos não possui a frente mínima de lote prevista na legislação?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que cabe à Câmara Técnica quando um empreendimento sujeito a diretrizes urbanísticas no município de Guarulhos não possui a frente mínima de lote prevista na legislação?
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Resposta
Cabe à Câmara Técnica analisar empreendimentos que não atendem à frente mínima de lote prevista e deliberar sobre a aplicação das diretrizes urbanísticas nesses casos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU tem as seguintes atribuições:
I - analisar e decidir os casos não previstos nesta Lei;
II - apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, quando solicitado, no que se refere às questões urbanísticas e ambientais;
III - elaborar proposta de seu regimento interno;
IV - analisar os casos de imóveis com frente para vias existentes não cadastradas; (NR - Lei nº 8.213/2023)
V - analisar os casos de empreendimentos sujeitos a diretrizes urbanísticas nos termos desta Lei, que não possuírem a frente mínima de lote estabelecida no Quadro 4C deste diploma legal; (NR - Lei nº 8.213/2023)
VI - analisar e decidir a aplicação de regra de zoneamento para os casos de imóveis inseridos em mais de uma zona de uso, com exceção dos casos previstos nos incisos V e VI do artigo 20 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)
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