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Quem indica os membros representantes do Poder Executivo na CTLU?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quem indica os membros representantes do Poder Executivo na CTLU?
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Resposta
Os membros do Poder Executivo são indicados pelo Prefeito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Os membros da CTLU serão designados para um mandato de dois anos, sem remuneração.
§ 1º Dos membros que compõem a CTLU, 50% (cinquenta por cento) são representantes do Poder Executivo e 50% (cinquenta por cento) são representantes da Sociedade Civil, referendados no âmbito do CMDU.
§ 2º Os membros da CTLU deverão ter formação técnica e experiência compatível com o planejamento e a gestão urbana, notadamente nas áreas do urbanismo, do patrimônio histórico e cultural, do paisagismo e do meio ambiente.
§ 3º Não poderá integrar a CTLU, representante da sociedade civil que estiver em exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos Poderes Executivo ou Legislativo Municipal ou membro do CMDU.
§ 4º Será permitida somente uma recondução aos membros representantes da sociedade civil.
§ 5º Os membros representantes da sociedade civil serão definidos a partir de processo seletivo coordenado pelo Poder Executivo.
§ 6º Os membros representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito.
§ 7º O Presidente da CTLU deverá ser indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, com habilitação legal e técnica, com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo.
§ 8º A participação como membro da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU será considerada de relevante interesse para o Município, não sendo remunerada a qualquer título.
§ 9º A nomeação e a posse dos membros da CTLU serão realizadas por Decreto do Poder Executivo, respeitadas as regras estabelecidas nesta Lei.
§ 10. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, prevista no caput deste artigo, no prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação da presente Lei.
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