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Quem deve indicar o Presidente da CTLU?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Quem deve indicar o Presidente da CTLU?
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Resposta

O Presidente deve ser indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Os membros da CTLU serão designados para um mandato de dois anos, sem remuneração.

§ 1º Dos membros que compõem a CTLU, 50% (cinquenta por cento) são representantes do Poder Executivo e 50% (cinquenta por cento) são representantes da Sociedade Civil, referendados no âmbito do CMDU.

§ 2º Os membros da CTLU deverão ter formação técnica e experiência compatível com o planejamento e a gestão urbana, notadamente nas áreas do urbanismo, do patrimônio histórico e cultural, do paisagismo e do meio ambiente.

§ 3º Não poderá integrar a CTLU, representante da sociedade civil que estiver em exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos Poderes Executivo ou Legislativo Municipal ou membro do CMDU.

§ 4º Será permitida somente uma recondução aos membros representantes da sociedade civil.

§ 5º Os membros representantes da sociedade civil serão definidos a partir de processo seletivo coordenado pelo Poder Executivo.

§ 6º Os membros representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito.

§ 7º O Presidente da CTLU deverá ser indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, com habilitação legal e técnica, com formação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo.

§ 8º A participação como membro da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU será considerada de relevante interesse para o Município, não sendo remunerada a qualquer título.

§ 9º A nomeação e a posse dos membros da CTLU serão realizadas por Decreto do Poder Executivo, respeitadas as regras estabelecidas nesta Lei.

§ 10. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, prevista no caput deste artigo, no prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação da presente Lei.

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