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Em que situação o Poder Executivo está autorizado a exercer o direito de preempção?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em que situação o Poder Executivo está autorizado a exercer o direito de preempção?
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Resposta
O Poder Executivo pode exercer o direito de preempção sempre que necessitar de áreas para finalidades públicas específicas, como habitação social, regularização fundiária, reserva fundiária, ordenamento da expansão urbana, implantação de infraestrutura, criação de espaços de lazer ou áreas verdes, unidades de conservação ou preservação/proteção de áreas de interesse ambiental, histórico, cultural ou paisagístico.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - O Poder Executivo, nos termos dos artigos 51 a 55 da Lei Municipal nº 7.730, de 04 de junho de 2019 - Plano Diretor Municipal, poderá exercer o direito de preempção sempre que necessitar de áreas para:
I - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II - regularização fundiária;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de infraestrutura urbana e social;
VI - criação de espaços públicos de lazer ou áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação; e
VIII - preservação e/ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, histórico, cultural ou paisagístico.
§ 1º Não caberá a aplicação do presente artigo em áreas onde houver projetos de licenciamento edilício de empreendimentos protocolados.
§ 2º A regulamentação e as normas para aplicação deste artigo serão definidas por Decreto do Poder Executivo, a ser expedido no prazo de até noventa dias, contados da data de publicação desta Lei, e deverá observar as limitações impostas pela legislação Federal e Estadual vigentes.
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