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Para que finalidade de política fundiária o Poder Executivo pode exercer o direito de preempção?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Para que finalidade de política fundiária o Poder Executivo pode exercer o direito de preempção?
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Resposta
Regularização fundiária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - O Poder Executivo, nos termos dos artigos 51 a 55 da Lei Municipal nº 7.730, de 04 de junho de 2019 - Plano Diretor Municipal, poderá exercer o direito de preempção sempre que necessitar de áreas para:
I - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
II - regularização fundiária;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - implantação de infraestrutura urbana e social;
VI - criação de espaços públicos de lazer ou áreas verdes;
VII - criação de unidades de conservação; e
VIII - preservação e/ou proteção de outras áreas de interesse ambiental, histórico, cultural ou paisagístico.
§ 1º Não caberá a aplicação do presente artigo em áreas onde houver projetos de licenciamento edilício de empreendimentos protocolados.
§ 2º A regulamentação e as normas para aplicação deste artigo serão definidas por Decreto do Poder Executivo, a ser expedido no prazo de até noventa dias, contados da data de publicação desta Lei, e deverá observar as limitações impostas pela legislação Federal e Estadual vigentes.
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