Flashcard FC690019
O que é o fator Fs na composição da contrapartida financeira?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
O que é o fator Fs na composição da contrapartida financeira?
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Resposta
Fs é o fator de interesse social aplicado à fórmula para ponderar a contrapartida conforme finalidades sociais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - A contrapartida financeira ao Solo Criado será calculada segundo a seguinte equação: (ver Lei nº 7.930/2022) Cf = (At / Acc) x V x Fs x Fp onde: Cf - contrapartida financeira relativa a cada m² de potencial construtivo adicional; At - área de terreno em m²; Acc - área construída computável total pretendida no empreendimento em m²;
V - valor do m² do terreno constante na Planta Genérica de Valores - PGV, expresso em UFGs; Fs - fator de interesse social, entre 0 (zero) e 1 (um) a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo; Fp - fator de planejamento entre 0,3 (três décimos) e 1,5 (um inteiro e cinco décimos), a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo.
§ 1º O valor do Solo Criado é a multiplicação da contrapartida financeira pela área construída adicional utilizada pelo empreendimento: Vsc = Cf x Aca onde: Vsc - valor do Solo Criado, expresso em UFGs; Cf - contrapartida financeira calculada conforme fórmula deste artigo; Aca - área construída adicional.
§ 2º Em caso de descumprimento da destinação motivadora da utilização dos fatores Fs e Fp, o Poder Executivo deverá, a qualquer tempo, proceder a cassação da licença ou o cancelamento ou a redução da isenção, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária.
§ 3º Na hipótese de um empreendimento envolver mais de um imóvel, deverá prevalecer o maior valor de metro quadrado dos imóveis envolvidos no projeto.
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