Flashcard FC690069
Em desapropriação amigável, sob que condição os bens podem ser indenizados exclusivamente mediante transferência do potencial construtivo?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Em desapropriação amigável, sob que condição os bens podem ser indenizados exclusivamente mediante transferência do potencial construtivo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Mediante a concordância do proprietário, com o valor calculado segundo os critérios legais aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - A transferência do potencial construtivo poderá ser utilizada nos casos de doação de imóveis ou nos casos de desapropriação amigável para viabilizar:
I - melhoramentos viários para implantação de corredores de ônibus e ampliação do sistema viário, conforme diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Guarulhos;
II - construção de Habitação de Interesse Social - HIS;
III - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
IV - construção de equipamentos públicos para educação, saúde, serviços públicos ou assistência social;
V - implantação de áreas de lazer ou parques.
§ 1º Nos casos em que a doação for proposta pelo proprietário para uma das finalidades descritas nos incisos do caput deverá ser avaliada a conveniência e o interesse público no recebimento da área.
§ 2º Nos casos de desapropriação amigável, os bens poderão ser indenizados exclusivamente mediante a transferência do potencial construtivo com a concordância do proprietário, calculado nos termos do artigo 35 desta Lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em