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Que dado temporal deve constar na Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Que dado temporal deve constar na Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência?
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Resposta

A data da doação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Nos casos de utilização da transferência do direito de construir nas desapropriações amigáveis e doações, previstos no artigo 34 desta Lei, o potencial construtivo passível de transferência será calculado segundo a equação a seguir: PCpt = Atc x CAmax x Fi onde: PCpt - potencial construtivo passível de transferência; Atc - área do terreno doado; CAmax - coeficiente de aproveitamento máximo do terreno doado, vigente na data de doação; Fi - fator de incentivo à doação, vigente na data da doação.

§ 1º Segundo a finalidade de transferência, ficam definidos os seguintes fatores de incentivo à doação:

I - 1,7 (um inteiro e sete décimos) para melhoramentos viários para implantação de corredores de ônibus e ampliação do sistema viário;

II - 1,4 (um inteiro e quatro décimos) para construção de Habitação de Interesse Social - HIS;

III - 0,6 (seis décimos) para programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

IV - 1,3 (um inteiro e três décimos) para construção de equipamentos públicos para educação, saúde, serviços públicos ou assistência social; e

V - 1,2 (um inteiro e dois décimos) para implantação de áreas de lazer ou parques.

§ 2º Na Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência expedida pelo órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, deverá constar no mínimo:

I - potencial construtivo passível de transferência;

II - data da doação;

III - coeficiente de aproveitamento máximo do terreno doado, vigente na data de doação;

IV - valor unitário, correspondente a 1 m² (um metro quadrado), do terreno doado de acordo com o valor do m² do terreno constante na Planta Genérica de Valores - PGV, expresso em UFGs, vigente na data de doação;

V - informação de que o potencial construtivo passível de transferência foi originado com doação de terreno.

§ 3º Será considerada como data de doação a data de emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ao órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano.

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