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A revalidação das Diretrizes Urbanísticas pode ser concedida mais de uma vez?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

A revalidação das Diretrizes Urbanísticas pode ser concedida mais de uma vez?
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Resposta

Não. A revalidação das Diretrizes Urbanísticas é única e tem validade de 365 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - As Diretrizes Urbanísticas fornecidas deverão estar contidas no processo de licenciamento da edificação ou de licenciamento urbano, quando for o caso, e terão validade de trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua expedição.

§ 1º Será aceito pedido de revalidação das Diretrizes Urbanísticas desde que requerido dentro do prazo de sua validade e que não tenha havido modificações nas características do empreendimento, sendo essa revalidação única e com prazo de validade de 365 dias.

§ 2º Não serão concedidas as revalidações das Diretrizes Urbanísticas nos casos em que o pedido seja feito após alterações nas legislações pertinentes aos assuntos que subsidiam a sua expedição.

§ 3º Para os casos em que ocorra o arquivamento do processo de licenciamento da edificação ou do licenciamento urbano, por não atendimento por parte do empreendedor, tendo expirado o prazo de validade das Diretrizes Urbanísticas, deverá ser solicitada nova Diretrizes Urbanísticas.

§ 4º Qualquer modificação nos projetos de edificação ou de licenciamento urbano que implique em alteração das áreas construídas acima de 20% (vinte por cento), em alteração da classificação de Pólo Gerador P1 para P2 ou alteração da configuração do lote ou gleba das Diretrizes Urbanísticas já expedida deverá ser submetida à nova análise.

§ 5º As exigências técnicas contidas nas Diretrizes Urbanísticas expedidas poderão ser passíveis de reavaliação, através do mesmo processo administrativo que gerou sua expedição, desde que seja apresentada pelo empreendedor justificativa da alteração solicitada.

§ 6º Para os casos previstos no § 3º em que haja processo de licenciamento do empreendimento em andamento, o prazo para a expedição de alvará passa a ser recontado a partir do momento em que a Diretrizes Urbanísticas reavaliada for expedida.

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