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Quando há processo de licenciamento em andamento após arquivamento por não atendimento, a partir de quando passa a contar o prazo para expedição do alvará após reavaliação das Dire
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Quando há processo de licenciamento em andamento após arquivamento por não atendimento, a partir de quando passa a contar o prazo para expedição do alvará após reavaliação das Diretrizes Urbanísticas?
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Resposta
O prazo para a expedição do alvará passa a ser recontado a partir da data de expedição da Diretrizes Urbanísticas reavaliada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - As Diretrizes Urbanísticas fornecidas deverão estar contidas no processo de licenciamento da edificação ou de licenciamento urbano, quando for o caso, e terão validade de trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua expedição.
§ 1º Será aceito pedido de revalidação das Diretrizes Urbanísticas desde que requerido dentro do prazo de sua validade e que não tenha havido modificações nas características do empreendimento, sendo essa revalidação única e com prazo de validade de 365 dias.
§ 2º Não serão concedidas as revalidações das Diretrizes Urbanísticas nos casos em que o pedido seja feito após alterações nas legislações pertinentes aos assuntos que subsidiam a sua expedição.
§ 3º Para os casos em que ocorra o arquivamento do processo de licenciamento da edificação ou do licenciamento urbano, por não atendimento por parte do empreendedor, tendo expirado o prazo de validade das Diretrizes Urbanísticas, deverá ser solicitada nova Diretrizes Urbanísticas.
§ 4º Qualquer modificação nos projetos de edificação ou de licenciamento urbano que implique em alteração das áreas construídas acima de 20% (vinte por cento), em alteração da classificação de Pólo Gerador P1 para P2 ou alteração da configuração do lote ou gleba das Diretrizes Urbanísticas já expedida deverá ser submetida à nova análise.
§ 5º As exigências técnicas contidas nas Diretrizes Urbanísticas expedidas poderão ser passíveis de reavaliação, através do mesmo processo administrativo que gerou sua expedição, desde que seja apresentada pelo empreendedor justificativa da alteração solicitada.
§ 6º Para os casos previstos no § 3º em que haja processo de licenciamento do empreendimento em andamento, o prazo para a expedição de alvará passa a ser recontado a partir do momento em que a Diretrizes Urbanísticas reavaliada for expedida.
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