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Que comprovação deve acompanhar a declaração técnica ou o laudo geotécnico apresentados em projetos de parcelamento?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Que comprovação deve acompanhar a declaração técnica ou o laudo geotécnico apresentados em projetos de parcelamento?
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Resposta

Devem estar acompanhados do respectivo documento comprobatório de responsabilidade técnica.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O parcelamento do solo está sujeito à prévia aprovação do Poder Executivo e não será permitido em terrenos:

I - alagadiços ou sujeitos a inundação, antes de serem tomadas as providências necessárias a assegurar o escoamento das águas;

II - considerados contaminados por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública ou naqueles em que a poluição impeça a existência de condições sanitárias suportáveis, até a correção do problema;

III - com declividade superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes, observando-se o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento);

IV - onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

§ 1º Nas glebas contíguas a mananciais, cursos d’água, represas e demais recursos hídricos ou com vegetação arbórea, conforme definido na legislação municipal específica, o parcelamento do solo não será permitido a não ser com a manifestação autorizativa clara e inequívoca dos órgãos competentes definidos em legislação pertinente.

§ 2º No caso de parcelamento de glebas com declividade entre 30% (trinta por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), o projeto respectivo deve ser acompanhado de declaração do responsável técnico de que é viável e seguro edificar-se no local, indicando, se for o caso, as obras a serem realizadas para viabilizar a edificação.

§ 3º Nas áreas referidas no inciso IV deste artigo poderá ser apresentado laudo geotécnico elaborado por profissional habilitado, demonstrando a viabilidade da execução do parcelamento.

§ 4º A declaração e o laudo técnico a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo devem estar acompanhados pelo respectivo documento comprobatório de responsabilidade técnica.

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