Flashcard FC690288
Para aprovação final do loteamento, qual certidão comprova a inexistência de débitos municipais do interessado?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Para aprovação final do loteamento, qual certidão comprova a inexistência de débitos municipais do interessado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A certidão negativa de tributos municipais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Atendidas as indicações das Diretrizes Urbanísticas e aprovado o loteamento pelo órgão estadual, o interessado deverá apresentar para análise da aprovação final, junto ao órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, os seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula da gleba, com a área exata do parcelamento devidamente retificada;
II - certidão negativa de tributos municipais;
III - projeto urbanístico do loteamento aprovado pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB;
IV - levantamento planialtimétrico em conformidade com o Decreto nº 13.410, de 05/02/1988, que dispõe sobre o Sistema Cartográfico de Guarulhos, ou outro que vier a substituí-lo;
V - projeto de terraplenagem;
VI - projeto de drenagem superficial aprovado;
VII - projeto paisagístico e de arborização aprovado;
VIII - termo de compromisso firmado com o órgão municipal responsável pelas questões de meio ambiente;
IX - anuência do Comando da Aeronáutica - COMAER;
X - projeto da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública aprovado pela concessionária responsável;
XI - projeto da rede de distribuição de água e de coleta de esgoto sanitário aprovado pela concessionária responsável;
XII - projeto de pavimentação e de sinalização aprovado;
XIII - projeto urbanístico completo contendo memoriais justificativo e descritivo dos lotes e das áreas públicas;
XIV - cronograma físico-financeiro de obras com prazo não superior a quatro anos, contados da data de aprovação do loteamento; (NR - Lei nº 8.213/2023)
XV - instrumento de garantia de execução das obras de infraestrutura do loteamento;
XVI - minuta de restrições contratuais de loteamento, caso haja;
XVII - planilha detalhada do cálculo orçamentário do custo das obras de implantação do loteamento com base em tabela oficial de preços públicos, informando a fonte. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Constatada a existência de redes de gás, telefonia e internet no entorno da área do loteamento, o interessado deverá providenciar a aprovação de projeto de extensão das mesmas pelas respectivas concessionárias, sendo facultativo para loteamentos de interesse social. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 2º Após a expedição do alvará deverá ser apresentada mídia digital na extensão pdf contendo os arquivos do projeto completo do loteamento e os projetos complementares aprovados. (NR - Lei nº 8.213/2023)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em