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Qual levantamento topográfico deve ser apresentado obedecendo ao Sistema Cartográfico do município?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual levantamento topográfico deve ser apresentado obedecendo ao Sistema Cartográfico do município?
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Resposta
O levantamento planialtimétrico em conformidade com o Sistema Cartográfico de Guarulhos ou norma que o substituir.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Atendidas as indicações das Diretrizes Urbanísticas e aprovado o loteamento pelo órgão estadual, o interessado deverá apresentar para análise da aprovação final, junto ao órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano, os seguintes documentos:
I - certidão atualizada da matrícula da gleba, com a área exata do parcelamento devidamente retificada;
II - certidão negativa de tributos municipais;
III - projeto urbanístico do loteamento aprovado pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB;
IV - levantamento planialtimétrico em conformidade com o Decreto nº 13.410, de 05/02/1988, que dispõe sobre o Sistema Cartográfico de Guarulhos, ou outro que vier a substituí-lo;
V - projeto de terraplenagem;
VI - projeto de drenagem superficial aprovado;
VII - projeto paisagístico e de arborização aprovado;
VIII - termo de compromisso firmado com o órgão municipal responsável pelas questões de meio ambiente;
IX - anuência do Comando da Aeronáutica - COMAER;
X - projeto da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública aprovado pela concessionária responsável;
XI - projeto da rede de distribuição de água e de coleta de esgoto sanitário aprovado pela concessionária responsável;
XII - projeto de pavimentação e de sinalização aprovado;
XIII - projeto urbanístico completo contendo memoriais justificativo e descritivo dos lotes e das áreas públicas;
XIV - cronograma físico-financeiro de obras com prazo não superior a quatro anos, contados da data de aprovação do loteamento; (NR - Lei nº 8.213/2023)
XV - instrumento de garantia de execução das obras de infraestrutura do loteamento;
XVI - minuta de restrições contratuais de loteamento, caso haja;
XVII - planilha detalhada do cálculo orçamentário do custo das obras de implantação do loteamento com base em tabela oficial de preços públicos, informando a fonte. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Constatada a existência de redes de gás, telefonia e internet no entorno da área do loteamento, o interessado deverá providenciar a aprovação de projeto de extensão das mesmas pelas respectivas concessionárias, sendo facultativo para loteamentos de interesse social. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 2º Após a expedição do alvará deverá ser apresentada mídia digital na extensão pdf contendo os arquivos do projeto completo do loteamento e os projetos complementares aprovados. (NR - Lei nº 8.213/2023)
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