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Após aprovação de alterações substanciais do loteamento, que providência registral deve ser tomada?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Após aprovação de alterações substanciais do loteamento, que providência registral deve ser tomada?
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Resposta
Substituir o projeto aprovado e registrar a alteração no Registro de Imóveis competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Qualquer modificação no projeto ou execução do loteamento deverá ser submetida à análise do Poder Executivo, acompanhado do projeto e memorial descritivo das alterações, bem como do requerimento justificando as modificações.
Parágrafo único. As alterações substanciais no projeto de loteamento deverão ser submetidas à nova aprovação por parte dos órgãos estaduais e municipal, devidamente substituído e registrado no Registro de Imóveis de competência.
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