Flashcard FC690348
Que certidão comprobatória da inexistência de débitos imobiliários é exigida para instruir o projeto de englobamento?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Que certidão comprobatória da inexistência de débitos imobiliários é exigida para instruir o projeto de englobamento?
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Resposta
É exigida a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários (CNT).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - A elaboração do projeto de englobamento deverá ser formulada pelo interessado e instruído com os documentos indicados a seguir, não sendo necessária a expedição de Diretrizes Urbanísticas:
I - requerimento padrão;
II - certidão negativa de débitos de tributos imobiliários - CNT;
III - certidão atualizada da matrícula do imóvel e para os casos em que houver necessidade, certidão de matrícula retificada;
IV - levantamento planimétrico georreferenciado no Sistema Cartográfico Municipal, somente para os casos de glebas; (NR - Lei nº 8.213/2023)
V - projeto de Situação Atual e Situação Pretendida;
VI - memorial descritivo; e
VII - anotação de responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica.
§ 1º O prazo para aprovação ou rejeição do pedido de englobamento é de trinta dias, salvo se houver necessidade de complementação das informações apresentadas pelo interessado.
§ 2º O interessado deverá apresentar à Municipalidade no prazo de cento e oitenta dias o registro do englobamento junto ao Registro de Imóveis de competência, sob pena de caducidade da aprovação.
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