FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC690388

Onde devem estar registrados o instrumento de instituição do loteamento de acesso controlado, o regimento interno e a convenção da associação?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Onde devem estar registrados o instrumento de instituição do loteamento de acesso controlado, o regimento interno e a convenção da associação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Devem estar registrados na serventia de competência (registro imobiliário competente).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - A outorga de permissão de uso será precedida de requerimento, na qual o loteador deverá manifestar expressamente sua opção pelo loteamento de acesso controlado e apontar as áreas objeto do permissionamento, sujeitando-se às seguintes condições:

I - a outorga de permissão de uso será realizada através de Decreto do Poder Executivo;

II - após a aprovação do loteamento e o registro imobiliário, o interessado deverá requerer ao Poder Executivo a expedição do decreto de permissão de uso previsto no caput deste artigo, o qual deverá ser registrado no prazo máximo de cento e oitenta dias;

III - o loteador deverá apresentar a minuta do regulamento de uso e manutenção dos logradouros e das áreas de uso comum outorgados através do Decreto, obrigando-se a partir de cada venda, fazer constar nas escrituras de compra e venda ou mesmo no contrato de compra e venda, a obrigação do adquirente em contribuir com a manutenção, devidamente assinado pelas partes.

§ 1º A permissão de que trata o caput deste artigo somente poderá ser outorgada após a constituição de associação civil pelos proprietários dos lotes, que se responsabilizará pela manutenção dos bens para os quais foi permissionado o uso, contendo na sua convenção os direitos e deveres dos associados, observando as normas e as limitações edilícias e do uso do solo, relacionadas por cada unidade.

§ 2º O instrumento de instituição de loteamento de acesso controlado, o regimento interno e a convenção da associação civil pelos proprietários dos lotes deverão estar devidamente registrados na Serventia de competência.

§ 3º O descumprimento das condições estipuladas nesta Lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de permissionamento implicará em automática revogação da permissão, revertendo-se as áreas à disponibilidade da Municipalidade e incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias construídas, sem qualquer ônus, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, a que título for.

§ 4º O permissionário fica obrigado a arcar com as despesas oriundas da permissão, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

§ 5º Do instrumento de permissão de uso deverão constar, necessariamente, as obrigações constantes deste artigo, devendo o compromisso ser assentado no Registro de Imóveis.

§ 6º A permissão de uso será imediatamente revogada após o decurso de prazo de que goza o loteador para fazer prova do registro na competente circunscrição imobiliária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo