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Qual característica define o condomínio de lotes quanto ao parcelamento e à testada para vias?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual característica define o condomínio de lotes quanto ao parcelamento e à testada para vias?
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Resposta
O condomínio de lotes caracteriza-se pelo fracionamento de área maior com testada para o sistema viário existente.Gera lotes organizados a partir de uma área única maior.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O condomínio de lotes, residencial e/ou não residencial caracteriza-se pelo fracionamento de área maior, com testada para o sistema viário existente e é regido pelo Código Civil e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 4.591, de 16/12/1964, e NBR 12.721 e suas atualizações, gerando frações de propriedade exclusiva e frações de propriedade comum dos condôminos, sendo regidas pela convenção de condomínio, devendo ser atendidas as seguintes condições: (NR - Lei nº 8.213/2023)
I - quota mínima de terreno por unidade será igual à área do lote mínimo previsto na zona de uso; (NR - Lei nº 8.213/2023)
II - reserva de áreas para equipamentos comunitários, sendo no mínimo 5% (cinco por cento) da área do empreendimento destinada a uso institucional, que deverá estar localizada fora do condomínio e ser doada à Municipalidade nos termos do § 3º do artigo 96 desta Lei; (NR - Lei nº 8.213/2023)
III - reserva de área de 10% (dez por cento) do total do empreendimento para espaços livres e áreas comuns, que podem estar localizadas dentro do condomínio; (NR - Lei nº 8.213/2023)
IV - observar as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e demais exigências das concessionárias. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Para a doação de área prevista no inciso II deste artigo, poderá ser aplicado o disposto no artigo 96-A desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 2º Não será permitida, em qualquer hipótese, a obstrução de vias que integrem o sistema viário principal e secundário existente. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 3º Compete aos condôminos a responsabilidade pela manutenção de todas as áreas e sistemas internos do condomínio. (NR - Lei nº 8.213/2023)
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