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Flashcard FC690406

Que exigências externas de prestadores de serviços devem ser atendidas na implantação de condomínio de lotes?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Que exigências externas de prestadores de serviços devem ser atendidas na implantação de condomínio de lotes?
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Resposta

Devem ser atendidas as exigências das concessionárias de serviços públicos responsáveis pelo atendimento (água, energia, esgoto, comunicações etc.).

O cumprimento dessas exigências é condição para aprovação e funcionamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - O condomínio de lotes, residencial e/ou não residencial caracteriza-se pelo fracionamento de área maior, com testada para o sistema viário existente e é regido pelo Código Civil e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 4.591, de 16/12/1964, e NBR 12.721 e suas atualizações, gerando frações de propriedade exclusiva e frações de propriedade comum dos condôminos, sendo regidas pela convenção de condomínio, devendo ser atendidas as seguintes condições: (NR - Lei nº 8.213/2023)

I - quota mínima de terreno por unidade será igual à área do lote mínimo previsto na zona de uso; (NR - Lei nº 8.213/2023)

II - reserva de áreas para equipamentos comunitários, sendo no mínimo 5% (cinco por cento) da área do empreendimento destinada a uso institucional, que deverá estar localizada fora do condomínio e ser doada à Municipalidade nos termos do § 3º do artigo 96 desta Lei; (NR - Lei nº 8.213/2023)

III - reserva de área de 10% (dez por cento) do total do empreendimento para espaços livres e áreas comuns, que podem estar localizadas dentro do condomínio; (NR - Lei nº 8.213/2023)

IV - observar as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e demais exigências das concessionárias. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 1º Para a doação de área prevista no inciso II deste artigo, poderá ser aplicado o disposto no artigo 96-A desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 2º Não será permitida, em qualquer hipótese, a obstrução de vias que integrem o sistema viário principal e secundário existente. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 3º Compete aos condôminos a responsabilidade pela manutenção de todas as áreas e sistemas internos do condomínio. (NR - Lei nº 8.213/2023)

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