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Qual medida administrativa imediata incide sobre empreendimento de parcelamento do solo realizado irregularmente?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual medida administrativa imediata incide sobre empreendimento de parcelamento do solo realizado irregularmente?
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Resposta
Embargo imediato do empreendimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - Constitui crime contra a administração pública a realização de parcelamento do solo na forma de loteamento ou desmembramento sem prévia aprovação por parte do Poder Executivo ou sem o devido registro ou em desconformidade com o projeto aprovado, implicando no imediato embargo do empreendimento e lavratura de multa no valor de 0,5 UFG (cinco décimos de Unidade Fiscal de Guarulhos) por metro quadrado, considerando-se a área total da gleba objeto do empreendimento irregular ou clandestino. (NR - Lei nº 8.213/2023)
§ 1º Constitui-se obrigação do Município, as providências necessárias à identificação do(s) responsável(eis) pela ilegalidade inclusive na esfera penal de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 6.766/79 e outras legislações pertinentes sob pena de omissão, sendo que uma vez identificado(s), deverá o Município notificá-lo(s) a desfazer imediatamente o empreendimento, e concomitantemente aplicar sanções administrativas e judiciais cabíveis.
§ 2º O pagamento da multa não implica na regularização da situação, que poderá ser efetuada de acordo com as normas municipais e legislação vigente.
§ 3º A aplicação da notificação e da multa é complementar à promoção das competentes ações administrativas e judiciais previstas nas demais legislações.
§ 4º O órgão público municipal responsável pelo planejamento e desenvolvimento urbano comunicará a irregularidade ao Ministério Público ou à autoridade policial.
§ 5º O Poder Executivo deverá publicar o embargo no Diário Oficial do Município e notificar os adquirentes de lotes.
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