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Qual origem permite aceitar lote com dimensões inferiores quando decorre de ato judicial?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Qual origem permite aceitar lote com dimensões inferiores quando decorre de ato judicial?
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Resposta

Lotes decorrentes de ato judicial são admitidos mesmo que apresentem dimensões inferiores às definidas para a zona de uso.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Poderão ser aceitos lotes com dimensões inferiores às definidas para cada zona de uso, desde que:

I - sejam remanescentes de lote de área maior, atingido por desapropriação ou melhoramento público ou ainda sejam provenientes de parcelamento de solo devidamente aprovado; (NR - Lei nº 8.213/2023)

II - tenham sido objeto de escritura pública ou outro documento hábil à comprovação de seu parcelamento, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 6.766, de 1979;

III - sejam destinados à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos por agentes públicos ou privados;

IV - sejam decorrentes de projetos de regularização fundiária conforme disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017;

V - decorrentes de ato judicial.

Parágrafo único. A área de terreno que não tenha frente para via oficial de circulação será considerada como lote, desde que atendidas as seguintes condições: (NR - Lei nº 8.213/2023)

I - tenha sido objeto de escritura pública ou outro documento hábil à comprovação de seu parcelamento, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 6.766, de 1979;

II - seja obtida servidão de passagem.

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