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Qual origem permite aceitar lote com dimensões inferiores quando decorre de ato judicial?
Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)
Qual origem permite aceitar lote com dimensões inferiores quando decorre de ato judicial?
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Resposta
Lotes decorrentes de ato judicial são admitidos mesmo que apresentem dimensões inferiores às definidas para a zona de uso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - Poderão ser aceitos lotes com dimensões inferiores às definidas para cada zona de uso, desde que:
I - sejam remanescentes de lote de área maior, atingido por desapropriação ou melhoramento público ou ainda sejam provenientes de parcelamento de solo devidamente aprovado; (NR - Lei nº 8.213/2023)
II - tenham sido objeto de escritura pública ou outro documento hábil à comprovação de seu parcelamento, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 6.766, de 1979;
III - sejam destinados à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos por agentes públicos ou privados;
IV - sejam decorrentes de projetos de regularização fundiária conforme disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017;
V - decorrentes de ato judicial.
Parágrafo único. A área de terreno que não tenha frente para via oficial de circulação será considerada como lote, desde que atendidas as seguintes condições: (NR - Lei nº 8.213/2023)
I - tenha sido objeto de escritura pública ou outro documento hábil à comprovação de seu parcelamento, em data anterior à publicação da Lei Federal nº 6.766, de 1979;
II - seja obtida servidão de passagem.
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