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Como pode ser organizada a área de estacionamento em empreendimentos R3-H?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Como pode ser organizada a área de estacionamento em empreendimentos R3-H?
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Resposta

A área de estacionamento pode ser isolada para cada unidade habitacional ou em bolsão localizado dentro do próprio conjunto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - A categoria de uso residencial R3 compreende as seguintes tipologias:

I - R3-Vila: aquele constituído em condomínio por casas isoladas, geminadas ou superpostas, com acesso às edificações por vias internas do conjunto, ficando vedado o acesso direto pela via oficial de circulação, podendo ser implantado em terrenos com área máxima de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados);

II - R3-H: aquele constituído em condomínio por casas isoladas, geminadas ou superpostas, com acesso às edificações por vias internas do conjunto, ficando vedado o acesso direto pela via oficial de circulação, podendo ser implantado nas zonas permitidas. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 1º A implantação do uso R3-Vila deverá obedecer às disposições da zona de uso na qual se localizar, além das seguintes condições:

I - a parcela mínima de terreno por unidade habitacional igual a 100,00 m² (cem metros quadrados), considerada a área total do terreno, devendo, nos casos das zonas ZUD-8, ZM, ZUS-2, ZPEs e ZEPAM, ser igual à área do lote mínimo exigido para a zona de uso;

II - a área de estacionamento de veículos poderá ser isolada para cada unidade habitacional ou em bolsão, localizado dentro do próprio conjunto ou em subsolo; e

III - o acesso a cada unidade habitacional, independente e através de via particular de circulação de veículos ou de pedestres, internas ao conjunto, deverá atender às condições a serem estabelecidas por norma regulamentadora.

§ 2º A implantação do uso R3-H deverá obedecer às disposições da zona de uso na qual se localizar, além das seguintes condições:

I - a parcela mínima de terreno por unidade habitacional horizontal será de 100,00 m² (cem metros quadrados), considerada a área total do terreno, devendo nos casos das zonas ZUD-8, ZM, ZUS2, ZPEs e ZEPAM, ser igual à área do lote mínimo exigido para a zona de uso;

II - a área de estacionamento de veículos poderá ser isolada para cada unidade habitacional ou em bolsão, localizado dentro do próprio conjunto;

III - o conjunto residencial horizontal deverá destinar 10% (dez por cento) da área total do lote ou gleba para uso comum do condomínio, sendo no mínimo 5% (cinco por cento) para área verde e os demais 5% (cinco por cento) para outras atividades;

IV - o conjunto residencial horizontal com área de terreno ou gleba acima de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), permitido nas ZUD-8, ZM, ZUS-2, ZPEs e ZEPAM, deverá transferir à Municipalidade 5% (cinco por cento) de área institucional ou de lazer, localizada fora da área do conjunto, sendo definida a destinação da área quando da expedição das Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, a doação da mesma durante o processo de licenciamento edilício e a transferência da titularidade e posse para o Município será exigida para a expedição do respectivo Certificado de Conclusão de Obra.

§ 3º Para os casos de R3 com casas superpostas, aplica-se o previsto no § 2º do artigo 94 desta Lei. (NR - Lei nº 8.213/2023)

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