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Que parâmetro deve ser usado para calcular o valor equivalente da área quando a doação for substituída por obras ou por destinação em espécie ao fundo?

Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Guarulhos (SP): Lei Municipal nº 7.888/2021 Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Guarulhos e dá outras providências, responda:

Que parâmetro deve ser usado para calcular o valor equivalente da área quando a doação for substituída por obras ou por destinação em espécie ao fundo?
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Resposta

O valor equivalente deve ser calculado conforme a Planta Genérica de Valores (PGV).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - A. A doação prevista no artigo 54, § 7º, no artigo 71, II, no artigo 95, § 2º, IV, e no artigo 96, § 2º, III e IV, desta Lei, a critério do GTAU, poderá: (NR - Lei nº 8.213/2023)

I - ser efetivada parte em doação de parcela do terreno do empreendimento e parte em execução de obras no valor correspondente ao valor do remanescente de área que deveria ser doada, calculado conforme Planta Genérica de Valores - PGV; (NR - Lei nº 8.213/2023)

II - estar situada fora da gleba do empreendimento, podendo ser aplicada uma das seguintes situações: (NR - Lei nº 8.213/2023)

a) doação de área de mesma dimensão em outro local; (NR - Lei nº 8.213/2023)

b) execução de obras no valor equivalente a área objeto de doação ao Município calculado conforme Planta Genérica de Valores - PGV; (NR - Lei nº 8.213/2023)

c) destinação em espécie ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, do valor equivalente a área objeto de doação ao Município calculado conforme Planta Genérica de Valores - PGV. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 1º Para os casos em que a doação de parte da área do empreendimento for determinada pelo GTAU, nos termos do inciso II do artigo 71, do inciso IV do § 2º do artigo 95 ou dos incisos III e IV do

§ 2º do artigo 96 desta Lei, o empreendedor poderá optar por uma das situações previstas nas alíneas “a” a “c” do inciso II do caput, devendo nesta hipótese, ser feita a doação em área de terreno ou em valores calculados equivalentes ao dobro da área exigida para doação. (NR - Lei nº 8.213/2023)

§ 2º A aplicação do previsto no § 1º deste artigo depende de análise e decisão do GTAU. (NR - Lei nº 8.213/2023)

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